LGPD é uma abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela é uma lei específica que estabelece, de modo claro, o que são dados pessoais. E mais, quais são os limites e as obrigações de empresas e governos com seus bancos de dados. Isso inclui dados referentes a clientes e colaboradores. Ou seja, a LGPD afeta muitos setores diferentes, de hospitais a bancos, passando por hotéis e start-ups de tecnologia, em várias esferas. Hoje, vamos focar em como se adequar à LGPD no processo de recrutamento e seleção!
Antes de falar sobre como ajeitar isso ou aquilo no setor de RH da sua empresa, porém, vamos falar sobre a LGPD. Afinal, você precisa entender por que ela é tão importante e como ela impacta no seu negócio, certo? Para isso, organizamos este artigo da seguinte maneira:
- O que é e para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
- Como a LGPD afeta a relação entre empresas e colaboradores?
- Como se adequar à LGPD no processo de recrutamento e seleção?
O que é e para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A LGPD entrou em vigor em 18 de agosto de 2020, mas já estava sendo discutida desde 2012. Na realidade, muitos países vinham discutindo a mesma questão: o que é permitido fazer ou não com os dados das pessoas em uma época em que se compartilham mais informações pessoais do que nunca?
Alguns escândalos, em que dados de consumidores e usuários de redes sociais estavam sendo vendidos e usados sem o conhecimento prévio deles, levaram à aceleração desse processo. No início de 2018, a General Data Protection Regulation (GDPR) foi aprovada na União Européia. Logo em seguida, vários países, incluindo o Brasil, adotaram medidas similares.
O objetivo da LGPD (ou Lei No. 13.709/18) é regulamentar uma área que, até então, era quase uma terra sem-lei: a internet. Especificamente, os dados que as pessoas deixam conforme utilizam a internet. Quer saber um pouco mais? Vamos lá! Reunimos alguns detalhes interessantes da LGPD para você:
- Abrangência extraterritorial. Ou seja, não importa onde seu banco de dados esteja, no Brasil ou no exterior, ele precisa obedecer à LGPD.
- Transparência. Em caso de vazamento de dados, é preciso informar as partes afetadas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
- Gestão de falhas e riscos. O responsável pela base é o responsável pela gestão de quaisquer falhas e riscos dos dados pessoais.
- Penalidades. Falhas de segurança podem incorrer em multas pesadas.
- Finalidade, necessidade e consentimento. Transparência é a regra de ouro da LGPD. Nesse caso, é necessário informar previamente ao cidadão para que seus dados são necessários, para que serão usados e se ele consente com o armazenamento e/ou uso dos mesmos.
Para saber mais sobre a lei, sugerimos que leia o documento oficial na íntegra. Basta clicar aqui[tc1] .
Como a LGPD afeta a relação entre empresas e colaboradores?
Como mencionamos anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica só aos clientes de uma empresa ou para consumidores de e-commerces e produtos digitais, mas sim a todos os cidadãos. Isso inclui os seus colaboradores! E mais, a LGPD se refere a todos os dados captados, armazenados e/ou utilizados. O que isso significa? Simples: que você precisa prestar atenção e redobrar cuidados de segurança de dados.
Lembre-se: você é o responsável pela gestão dessas informações, bem como pela gestão de falhas e riscos. Não adequar-se à lei pode incorrer em multas milionárias e não fazê-lo adequadamente pode levar a processos.
Entretanto, saiba que existem algumas exceções quando falamos em dados! Ou seja, a LGPD não se aplica, por exemplo, ao:
- Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente pessoais e não econômicos;
- Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; ou acadêmicos (de acordo com os arts. 7º e 11º da Lei No. 13.709/18); ou
- Tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Agora, vamos ver como SUA empresa pode se enquadrar na LGPD?
Como se adequar à LGPD no processo de recrutamento e seleção?
Separamos algumas sugestões para que você possa seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Primeiramente, lembre-se que a LGPD baseia-se em princípios. Em especial, três princípios: o da finalidade, o da necessidade e o da transparência. Vamos adicionar um quarto princípio aqui: o da adequação. O que isso significa?
- Princípio da transparência. Lembre-se que você deve ser extremamente claro antes de solicitar qualquer informação e assegurar-se do consentimento do candidato à vaga em disponibilizar seus dados. Princípio da finalidade. Explique que a coleta de dados é necessária para embasar a tomada de decisão do processo seletivo ao qual ele se candidatou.
- Princípio da adequação. Solicite tão somente o que é realmente importante saber para a vaga em questão: competências, habilidades, experiência, telefone, etc.
- Princípio da necessidade. Esse princípio é um pouco parecido com o anterior, mas vamos repetir: não peça dados desnecessários. Não solicite informações sobre crenças, filiações, política, etc.
Não é tão difícil, certo? A segunda dica também é bastante simples: informe seus colaboradores o tempo do armazenamento de dados. Calma, nós vamos explicar. A regra de ouro da LGPD é a transparência sobre os dados colhidos, o que inclui a quantidade de tempo que ficaram em um banco de dados.
Como os princípios anteriores, é algo bem simples de incorporar no processo de recrutamento e seleção da sua empresa! Basta informar tudo com antecedência. E se você está se perguntando por quanto tempo deveria guardar essas informações. Bem, o indicado por especialistas é dois anos.
Por fim, esclarece como os dados são recolhidos e quais as características destacadas pelo algoritmo da sua empresa. Sim, isso é importantíssimo. Se você não tem certeza de como funciona o programa de seleção automatizada do qual sua empresa faz uso, descubra qual é e descubra como explicá-lo. Assim, você vai evitar acusações de discriminação nos processos seletivos.
Esperamos que essas dicas o ajude a enquadrar-se na legislação brasileira. Caso você queira mais assistência para entender esse processo, entre em contato conosco na Habittus – Gente e Gestão, onde somos especialistas nessas questões.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm